Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13519 de 16 de Setembro de 2010
Altera a Lei n.º 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Poder Executivo poderá regulamentar:
I
a sanção a ser aplicada em caso de descumprimento da presente Lei;
II
o órgão que deverá promover a fiscalização e aplicar as possíveis multas;
III
as formas como serão encaminhadas reclamações e denúncias do descumprimento desta Lei pelos bares e restaurantes.