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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13481 de 01 de Julho de 2010

Altera a Lei Complementar n.º 13.451, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências; a Lei Complementar n.º 13.452, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado e dá outras providências e a Lei Complementar n.º 13.453, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13481 /2010