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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13477 de 29 de Junho de 2010

Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Quadros da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul ficam recompostos em 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis centésimos por cento), a contar de 1.º de julho de 2010.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13477 /2010