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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13476 de 29 de Junho de 2010

Recompõe os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Estadual.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13476 /2010