Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13476 de 29 de Junho de 2010
Recompõe os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recompõe os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Estadual.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.