JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13476 de 29 de Junho de 2010

Recompõe os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Estadual.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13476 /2010