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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13475 de 29 de Junho de 2010

Recompõe os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13475 /2010