Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13475 de 29 de Junho de 2010
Recompõe os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000.