Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13475 de 29 de Junho de 2010
Recompõe os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos de todos os servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ficam recompostos em 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis centésimos por cento), a contar de 1.º de julho de 2010.