Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13470 de 23 de Junho de 2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito disponibilizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 3.794, de 7 de outubro de 2009, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.