Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13470 de 23 de Junho de 2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito disponibilizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 3.794, de 7 de outubro de 2009, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.