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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13470 de 23 de Junho de 2010

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito disponibilizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 3.794, de 7 de outubro de 2009, e dá outras providências

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Art. 2º

O Poder Executivo fica autorizado a ceder ou vincular, em contragarantia à garantia da União, as receitas oriundas da repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, inciso I, alínea "a" e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4.° do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13470 /2010