Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13469 de 22 de Junho de 2010
Dispõe sobre a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural, do pescador e do aquicultor, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.