Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13469 de 22 de Junho de 2010
Dispõe sobre a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural, do pescador e do aquicultor, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os demais órgãos públicos, especialmente da área de assistência técnica e extensão rural, poderão dotar-se dos princípios, dos objetivos, das ações e dos serviços decorrentes desta Lei.