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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13464 de 09 de Junho de 2010

Altera classe do cargo isolado de Guarda de Segurança do Quadro de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13464 /2010