JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13464 de 09 de Junho de 2010

Altera classe do cargo isolado de Guarda de Segurança do Quadro de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e pensionistas respectivos.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13464 /2010