Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13464 de 09 de Junho de 2010
Altera classe do cargo isolado de Guarda de Segurança do Quadro de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e pensionistas respectivos.