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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13464 de 09 de Junho de 2010

Altera classe do cargo isolado de Guarda de Segurança do Quadro de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 1º

A classe do cargo isolado de Guarda de Segurança, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere a Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, passa a ser letra "H".

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13464 /2010