Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13456 de 29 de Abril de 2010
Cria a 2ª Vara Judicial na Comarca de Marau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.