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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13456 de 29 de Abril de 2010

Cria a 2ª Vara Judicial na Comarca de Marau e dá outras providências.

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Art. 4º

As funções e cargos criados nesta Lei serão providos de conformidade com os critérios de necessidades e de conveniência da Administração.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13456 /2010