Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13456 de 29 de Abril de 2010
Cria a 2ª Vara Judicial na Comarca de Marau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As funções e cargos criados nesta Lei serão providos de conformidade com os critérios de necessidades e de conveniência da Administração.