Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13456 de 29 de Abril de 2010
Cria a 2ª Vara Judicial na Comarca de Marau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 3 (três) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em Varas das Comarcas de entrância inicial.