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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13456 de 29 de Abril de 2010

Cria a 2ª Vara Judicial na Comarca de Marau e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 3 (três) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em Varas das Comarcas de entrância inicial.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13456 /2010