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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13456 de 29 de Abril de 2010

Cria a 2ª Vara Judicial na Comarca de Marau e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, na Comarca de Marau, a 2ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Judicial, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

IV

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Parágrafo único

A atual Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Judicial, servida pelo 1º Cartório Judicial.

Art. 1º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13456 /2010