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Artigo 95, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.

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Art. 95

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 1º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 2º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 3º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

Art. 95, §3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13452 /2010