Artigo 95, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 95
(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)
§ 1º
(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)
§ 2º
(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)
§ 3º
(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)