Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São Órgãos de Execução da Receita Estadual aqueles com funções de coordenação, administração, integração ou especializadas em razão da matéria.