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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.

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Art. 9º

São Órgãos de Execução da Receita Estadual aqueles com funções de coordenação, administração, integração ou especializadas em razão da matéria.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13452 /2010