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Artigo 81 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.

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Art. 81

Os vencimentos dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual são constituídos de uma parte básica e de uma parcela variável, sendo-lhes aplicáveis, respectivamente, as disposições do art. 5.º, do art. 6.º e seu inciso I e do art. 9.º-A da Lei Complementar n.º 10.933, de 15 de janeiro de 1997, e alterações.

Art. 81 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13452 /2010