Artigo 78 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 78
O tempo de serviço público federal, estadual e municipal, prestado à administração pública direta e indireta, inclusive fundações de direito público, será computado integralmente para fins de gratificações e adicionais por tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade.