Artigo 74, Inciso II, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
A exoneração dar-se-á:
I
a pedido;
II
de ofício, quando:
a
não forem satisfeitas as condições do estágio probatório;
b
ocorrer exercício em outro cargo de provimento efetivo, ressalvados os casos de acumulação permitida em lei.