Artigo 70, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Aproveitamento é o retorno ao efetivo exercício do cargo do Auditor-Fiscal da Receita Estadual.
§ 1º
O aproveitamento dependerá de prova de aptidão física e psíquica para o exercício do cargo, comprovada por laudo médico emitido por órgão oficial de saúde do Estado.
§ 2º
Provada a incapacidade definitiva, será o Auditor-Fiscal da Receita Estadual aposentado na classe do cargo anteriormente ocupado.