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Artigo 70 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.

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Art. 70

Aproveitamento é o retorno ao efetivo exercício do cargo do Auditor-Fiscal da Receita Estadual.

§ 1º

O aproveitamento dependerá de prova de aptidão física e psíquica para o exercício do cargo, comprovada por laudo médico emitido por órgão oficial de saúde do Estado.

§ 2º

Provada a incapacidade definitiva, será o Auditor-Fiscal da Receita Estadual aposentado na classe do cargo anteriormente ocupado.

Art. 70 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13452 /2010