Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Superior terá a seguinte composição:
I
Subsecretário da Receita Estadual, que exercerá a presidência;
II
Subsecretários Adjuntos da Receita Estadual;
III
3 (três) membros, Auditor-Fiscal da Receita Estadual no efetivo exercício de suas funções, pertencentes ao último nível da carreira, indicados pelo Subsecretário da Receita Estadual.
IV
4 (quatro) membros, Auditor-Fiscal da Receita Estadual no efetivo exercício de suas funções e pertencentes ao último nível da carreira, escolhidos em processo eleitoral pelos Auditor-Fiscal da Receita Estadual em efetivo exercício na Receita Estadual, para um mandato de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único
No impedimento do Subsecretário da Receita Estadual, assumirá a presidência do Conselho o seu substituto legal.