Artigo 69 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 69
O tempo em que o Auditor-Fiscal da Receita Estadual esteve aposentado será computado, na hipótese de reversão, exclusivamente para fins de nova aposentadoria.