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Artigo 64, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.

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Art. 64

A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado.

§ 1º

Se o cargo houver sido transformado, a reintegração dar-se-á no cargo resultante da transformação.

§ 2º

Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o reintegrando ficará em disponibilidade remunerada, aguardando aproveitamento.

Art. 64, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13452 /2010