Artigo 63 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
A reintegração, resultante de decisão judicial transitada em julgado, é o retorno do Auditor-Fiscal da Receita Estadual demitido ao cargo, com ressarcimento dos prejuízos, limitados à totalidade dos vencimentos deixados de perceber em razão do afastamento.
Parágrafo único
O período de afastamento será computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para efeitos de promoção por merecimento.