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Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.

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Art. 6º

Ao Subsecretário da Receita Estadual compete, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas:

I

dirigir a Receita Estadual;

II

propor ao Secretário de Estado da Fazenda a estrutura básica do Órgão e suas alterações;

III

aplicar penalidades disciplinares aos Auditores-Fiscais da Receita Estadual em exercício no Órgão, na forma desta Lei Complementar;

IV

apresentar relatório anual das atividades da Receita Estadual ao Secretário de Estado da Fazenda;

V

elaborar, com o objetivo de assegurar a transparência das contas públicas, o Demonstrativo das Desonerações Fiscais, documento integrante da Proposta Orçamentária Anual;

VI

expedir atos normativos, na área de sua competência.

Art. 6º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13452 /2010