Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Subsecretário da Receita Estadual compete, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas:
I
dirigir a Receita Estadual;
II
propor ao Secretário de Estado da Fazenda a estrutura básica do Órgão e suas alterações;
III
aplicar penalidades disciplinares aos Auditores-Fiscais da Receita Estadual em exercício no Órgão, na forma desta Lei Complementar;
IV
apresentar relatório anual das atividades da Receita Estadual ao Secretário de Estado da Fazenda;
V
elaborar, com o objetivo de assegurar a transparência das contas públicas, o Demonstrativo das Desonerações Fiscais, documento integrante da Proposta Orçamentária Anual;
VI
expedir atos normativos, na área de sua competência.