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Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.

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Art. 59

A remoção do Auditor-Fiscal da Receita Estadual dar-se-á por promoção, de ofício no interesse do serviço ou a pedido.

Art. 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13452 /2010