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Artigo 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.

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Art. 57

Após deliberação do Secretário de Estado da Fazenda, o Subsecretário da Receita Estadual determinará a elaboração da lista dos candidatos à promoção, organizada segundo os critérios estabelecidos neste Capítulo.

Art. 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13452 /2010