Artigo 51, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
As promoções obedecerão aos critérios de merecimento e de antiguidade na classe, alternadamente.
Parágrafo único
O ato de promoção mencionará o critério a que ela obedeceu, para os devidos efeitos.