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Artigo 51 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.

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Art. 51

As promoções obedecerão aos critérios de merecimento e de antiguidade na classe, alternadamente.

Parágrafo único

O ato de promoção mencionará o critério a que ela obedeceu, para os devidos efeitos.

Art. 51 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13452 /2010