Artigo 50 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O provimento de cargos nas classes da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual seguintes à inicial far-se-á em virtude de promoção considerando a disponibilidade de vagas nas unidades operacionais.