JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Receita Estadual terá uma organização básica que contemple as funções de tributação, arrecadação e fiscalização, com a seguinte estrutura:

I

Gabinete da Receita Estadual;

II

Conselho Superior;

III

Órgãos de Execução;

IV

Órgãos de Execução Direta.

Parágrafo único

São vinculados à Receita Estadual o quadro de pessoal efetivo de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e o quadro de pessoal efetivo de Técnico Tributário da Receita Estadual.

Art. 5º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13452 /2010