Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Receita Estadual terá uma organização básica que contemple as funções de tributação, arrecadação e fiscalização, com a seguinte estrutura:
I
Gabinete da Receita Estadual;
II
Conselho Superior;
III
Órgãos de Execução;
IV
Órgãos de Execução Direta.
Parágrafo único
São vinculados à Receita Estadual o quadro de pessoal efetivo de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e o quadro de pessoal efetivo de Técnico Tributário da Receita Estadual.