Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
O quadro de lotações do Auditor-Fiscal da Receita Estadual por unidade operacional será definido por ato do Secretário de Estado da Fazenda.