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Artigo 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.

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Art. 44

Os cônjuges titulares de cargos de Auditor-Fiscal da Receita Estadua terão lotação ou designação na mesma sede de unidade operacional.

Parágrafo único

Não havendo vagas na mesma sede, o cônjuge de lotação ou designação ulterior permanecerá à disposição da unidade operacional onde estiver lotado o outro, até se compatibilizarem, via remoção ou promoção, as lotações ou designações de ambos.

Art. 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13452 /2010