Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Receita Estadual será dirigida pelo Subsecretário da Receita Estadual, designado dentre os Auditores-Fiscais da Receita Estadual ativos com mais de 8 (oito) anos de exercício no cargo.
Parágrafo único
O Subsecretário da Receita Estadual tomará posse em sessão pública e solene.