JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

O Secretário de Estado da Fazenda dará posse ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual, em ato solene, perante o Conselho Superior, até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, período que poderá ser prorrogado por igual prazo, por motivo justificado.

Art. 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13452 /2010