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Artigo 36, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.

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Art. 36

A nomeação dos candidatos aprovados no concurso de ingresso na carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, obedecida a rigorosa ordem de classificação, será feita nos cargos de classe inicial da carreira, em estágio probatório, pelo Governador do Estado, mediante encaminhamento do Secretário de Estado da Fazenda, atendida a existência de vaga e a conveniência do serviço.

§ 1º

A nomeação será em estágio probatório, ainda que estável no serviço público estadual o candidato.

§ 2º

A nomeação será tornada sem efeito se o candidato não tomar posse no prazo previsto.

Art. 36, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13452 /2010