Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O resultado do concurso de ingresso será homologado pelo Secretário de Estado da Fazenda, quando determinará a elaboração e publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados, de acordo com os graus obtidos e a classificação.