Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Concluído o julgamento dos pedidos de inscrição, o Secretário de Estado da Fazenda promoverá a publicação da lista dos candidatos admitidos ao concurso, determinando o início das provas.