Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Receita Estadual terá recursos prioritários e suficientes para a realização de suas atividades e atuará de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro e de informações fiscais, cabendo-lhe:
I
praticar atos próprios de gestão;
II
elaborar a proposta de sua estrutura organizacional;
III
propor o regimento interno necessário ao seu funcionamento;
IV
realizar Processo Administrativo-Disciplinar dos para Auditores-Fiscais da Receita Estadual em exercício no Órgão;
V
exercer outras competências que lhe sejam próprias.
Parágrafo único
Fica assegurada autonomia funcional aos integrantes da carreira de que trata o art. 10 desta Lei Complementar.