Artigo 29, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Secretário de Estado da Fazenda, ouvido o Subsecretário da Receita Estadual, providenciará a designação, dentre os titulares da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, de um Secretário Executivo do concurso, com dois suplentes incumbidos dos encargos de auxiliá-lo e substituí-lo nos seus impedimentos.
Parágrafo único
As atribuições do Secretário Executivo, coadjuvado por seus auxiliares, compreendem, além de presidir a Comissão de Ingresso, a execução de todo o projeto do concurso em todas as suas fases até a nomeação e posse dos candidatos aprovados.