Artigo 27, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13452 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O pedido de inscrição, dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda, conterá o nome, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data do nascimento, profissão atual e anteriores e endereços do candidato, e será instruído com a prova do preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 25, observadas as demais prescrições do edital de abertura do concurso.
Parágrafo único
No ato da inscrição, o candidato declarará o atendimento dos requisitos exigidos no inciso V do art. 25.